Quando o caso exige análise pericial, há cerceamento de defesa se a sentença for dada sem fundamentação nas provas.
Com esse entendimento, a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma sentença de um caso de revisão de cobrança de juros.
Defesa deve ser garantida com a apresentação de laudo pericial, diz TJ-SP
Um casal de idosos, que havia adquirido um imóvel em Praia Grande (SP), ajuizou uma ação contra a construtora e questionou o aumento no valor das parcelas. Eles alegaram que a cobrança de juros era acima do previsto no contrato e citaram práticas de capitalização mensal, amortização negativa e uso indevido da Tabela Price.
O juiz de primeiro grau julgou o questionamento improcedente, baseando-se apenas na própria análise documental e nos próprios cálculos. Os idosos recorreram ao TJ-SP e apontaram que houve o cerceamento de sua defesa, já que não puderam apresentar a perícia contábil.
Ao analisar o caso, a desembargadora Ana Luiza Villa Nova, relatora, concordou que o casal foi impedido de se defender.
Para ela, o laudo extrajudicial contratado por eles apontou a cobrança de um saldo devedor significativamente maior que o realmente devido. Além disso, o tipo de cobrança em questão (uso da Tabela Price e a capitalização de juros) exigia uma perícia aprofundada.
Os desembargadores anularam a sentença e determinaram que o processo volte ao juízo de origem para a produção de provas.
“Certo é que a capitalização de juros e a utilização da Tabela Price são temas que exigem uma análise técnica aprofundada, que não pode ser suprida pela simples apreciação documental, uma vez que envolvem questões de fato”, afirmou a magistrada.
“A complexidade dos cálculos financeiros envolvidos, especialmente em contratos de adesão, impõe a necessidade de uma perícia contábil que permita esclarecer se houve prática abusiva. Vale mencionar, por fim, que outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, aliás, fixado no julgamento do Tema Repetitivo nº 572, quanto à necessidade de produção da prova pericial em demandas análogas.”
O advogado Rafael Rocha Filho, do escritório RRF Advogados, defendeu o casal de idosos na ação.
Original em Conjur.