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Sentença sem fundamento em prova pericial caracteriza cerceamento de defesa

Quando o caso exige análise pericial, há cerceamento de defesa se a sentença for dada sem fundamentação nas provas.

Com esse entendimento, a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma sentença de um caso de revisão de cobrança de juros.

homens fazendo anotações em laudos

Defesa deve ser garantida com a apresentação de laudo pericial, diz TJ-SP

Um casal de idosos, que havia adquirido um imóvel em Praia Grande (SP), ajuizou uma ação contra a construtora e questionou o aumento no valor das parcelas. Eles alegaram que a cobrança de juros era acima do previsto no contrato e citaram práticas de capitalização mensal, amortização negativa e uso indevido da Tabela Price.

O juiz de primeiro grau julgou o questionamento improcedente, baseando-se apenas na própria análise documental e nos próprios cálculos. Os idosos recorreram ao TJ-SP e apontaram que houve o cerceamento de sua defesa, já que não puderam apresentar a perícia contábil.

Ao analisar o caso, a desembargadora Ana Luiza Villa Nova, relatora, concordou que o casal foi impedido de se defender.

Para ela, o laudo extrajudicial contratado por eles apontou a cobrança de um saldo devedor significativamente maior que o realmente devido. Além disso, o tipo de cobrança em questão (uso da Tabela Price e a capitalização de juros) exigia uma perícia aprofundada.

Os desembargadores anularam a sentença e determinaram que o processo volte ao juízo de origem para a produção de provas.

“Certo é que a capitalização de juros e a utilização da Tabela Price são temas que exigem uma análise técnica aprofundada, que não pode ser suprida pela simples apreciação documental, uma vez que envolvem questões de fato”, afirmou a magistrada.

“A complexidade dos cálculos financeiros envolvidos, especialmente em contratos de adesão, impõe a necessidade de uma perícia contábil que permita esclarecer se houve prática abusiva. Vale mencionar, por fim, que outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, aliás, fixado no julgamento do Tema Repetitivo nº 572, quanto à necessidade de produção da prova pericial em demandas análogas.”

O advogado Rafael Rocha Filho, do escritório RRF Advogados, defendeu o casal de idosos na ação.

Original em Conjur.