No momento, você está visualizando É possível conseguir liminar para reduzir valor de prestação de imóvel financiado junto à construtora

É possível conseguir liminar para reduzir valor de prestação de imóvel financiado junto à construtora

Veja como você pode conseguir reduzir as parcelas do seu imóvel financiado diretamente com construtora, através de uma liminar.

Eu escrevi um artigo sobre uma ilegalidade que acontece de modo frequente na cobrança de juros de imóvel financiado perante construtora, a chamada capitalização mensal, no texto que você pode conferir AQUI.

Naquele artigo eu te expliquei o porquê que é ilegal a cobrança dos juros capitalizados mês a mês e o efeito desastroso que isso causa nas finanças do comprador do imóvel, que verá sua parcela aumentar sempre, chegando a um valor final quase impagável.

Após a análise do seu contrato, para saber se essa cobrança existe; a realização de uma perícia contábil sobre ele e o ingresso de ação judicial, saiba que é possível obter uma decisão liminar, logo no início do processo, para que você pague apenas o valor devido, sem a cobrança dos juros capitalizados mensalmente.

O que é necessário para a concessão da liminar?

É que em determinados casos, a legislação permite que uma medida jurídica seja concedida logo no início do processo, quando a petição inicial é protocolizada, havendo a presença de probabilidade do direito e existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos essenciais para a concessão da liminar.

Nessa situação específica – da cobrança dos juros de forma ilegal por parte da construtora, incorporadora ou imobiliária -, a probabilidade do direito pode ser verificada a partir da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, pois a parte requerente não está deixando de arcar com suas obrigações, pelo contrário, pretende efetuar o pagamento do valor que entende devido, por entender que o contrato é abusivo, por isso a concessão de autorização para o depósito.

O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, de igual forma, é claro, porque a situação do contrato está em total desequilíbrio, em pouco tempo a dívida se tornará impagável e os consumidores certamente não conseguirão honrar os pagamentos as parcelas mensais, haja vista que as empresas irão corrigi-las de forma geométrica, abusiva e atentatória à própria função social do contrato, inserido na Constituição Federal, motivo pela qual é possível, liminarmente, afastar a capitalização mensal.

Em um caso desse, o juiz RICARDO SILVEIRA DOURADO, da 8ª vara cível de Goiânia – GO, concedeu liminar para autorizar que os pagamentos das parcelas a serem efetuados pelo comprador fossem realizados no processo, no valor correto, conforme decisão abaixo:

Esse consumidor estava pagando um valor de R$ 1.875,81, e a liminar autorizou o pagamento no valor correto de R$ 1.117,42, com a exclusão da capitalização mensal dos juros, economia mensal de R$ 758,39.

Somente em relação às parcelas futuras, que são 55, haverá uma redução de R$ 41.711,45, isso sem contar com o recálculo do contrato por inteiro, uma economia total estimada em R$ 69.242,92.

E é incrível que milhares de pessoas Brasil afora estão pagando valores altos e indevidos em seus contratos de financiamento imobiliário perante construtoras, às vezes entregando o imóvel por não conseguir pagá-lo; tornando essas empresas milionárias às suas custas; deixando de utilizar esse dinheiro para investir em outras áreas para pagar a parcela que todo mês sobe.

O que acontecerá após a concessão da liminar?

O consumidor poderá realizar o pagamento das parcelas, no valor correto, dentro do processo, mediante depósitos judiciais. E isso deverá acontecer todo mês, até o dia que cada parcela venceria, contudo, em valor menor do que a construtora estava cobrando.

A empresa não poderá negativar o nome do consumidor; não conseguirá rescindir o contrato; também não será possível retirar o consumidor do imóvel, porque os pagamentos estão sendo realizados, com autorização judicial, sendo que essa decisão valerá até que outra a modifique ou revogue.

E se a liminar não for concedida?

É possível recorrer, através de um agravo de instrumento, também com pedido de liminar. Esse recurso fará com que três desembargadores analisem novamente o caso, verificando se é possível ou não a concessão do pedido.

Quanto tempo leva para uma liminar ser analisada?

O prazo depende muito de cada local, cada juiz e de acordo com o que há no processo. Entretanto, uma média obtida da experiência, é que em 15 (quinze) dias ela é analisada, podendo ser concedida ou não.

Depois que a liminar for deferida, o que acontecerá no processo?

O processo seguirá o seu caminho natural, com a marcação de audiência de conciliação, apresentação da defesa da empresa, sentença etc.

É importante deixar claro que a liminar, seja concedida ou não, não significa um adiantamento da sentença, como se fosse uma prévia do seu resultado.

O processo ainda durará um bom tempo, algo próximo de 1 ano e meio para ser sentenciado, após, haverá a fase de recursos.

Leia também: