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Juiz anula contratos e fixa indenização em esquema de pirâmide

O juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 27ª Vara Cível de Goiânia, anulou os contratos que um homem havia firmado com duas empresas, condenou as rés a restituírem investimentos de R$ 110 mil corrigidos e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. O magistrado ainda decretou a desconsideração da personalidade jurídica para que a condenação pudesse alcançar o patrimônio dos réus (sócios e administradores).

O processo em questão discutiu a validade dos negócios firmados, a caracterização de um esquema de pirâmide financeira travestido de marketing multinível, a responsabilidade civil e uma consequente restituição de valores e reparação extrapatrimonial. 

De acordo com a sentença, o autor da ação aderiu a uma espécie de “plano de negócios”, por meio de pacotes (cotas) supostamente estruturados como marketing multinível. A negociação com uma das empresas previa, primeiramente, a comercialização de rastreadores veiculares com retornos financeiros periódicos. Posteriormente, havia uma promessa de “recuperação de créditos” e créditos futuros por intermédio de uma segunda empresa, que recebia novos aportes financeiros. Na prática, a remuneração prometida não se vinculava à intermediação real de bens ou serviços no mercado, mas a uma estrutura de adesão e recrutamento. “Trata-se de negócios jurídicos intrinsecamente viciados, porquanto assentados em motivo ilícito comum às partes”, disse o magistrado.

Fundamentação

Na fundamentação, o magistrado também evocou o artigo 28, do CDC, e artigos do Código Civil (CC), como o 50, para desconsiderar a personalidade jurídica, e o 104, que dispõe sobre a validade do negócio jurídico, em especial quanto ao requisito do objeto lícito. “No caso dos autos, a estrutura (…) encaminhada aos “microfranqueados”, evidencia a existência de esquema aparentemente ilícito, inicialmente (…), e em momento posterior, com roupagem de “recuperação de créditos”, concluiu. Atuou no caso o advogado Rafael Bispo da Rocha Filho.

Original em Conjur.