Com muita frequência recebo mensagens de pessoas perguntando qual seria o prazo que elas teriam para deixar um imóvel alugado que foi vendido para terceiros sem a necessidade de pagar o aluguel.
Alguns até queriam pedir a restituição de aluguel pago durante esse período, porque entendiam que era indevido esse pagamento e que, inclusive, receberam essa informação da imobiliária que intermediou a locação.
Será que esse pensamento tem sentido? Existe mesmo um prazo que o inquilino pode morar no imóvel alugado sem ter de pagar o aluguel?
Prazo para permanência do inquilino no imóvel alugado que foi vendido ou leiloado
Eu já tratei desse prazo que o inquilino tem para permanecer no imóvel locado que foi vendido a terceiro, tanto no caso de contrato com prazo determinado como no caso de contrato com tempo de duração indeterminado. Todas as informações acerca do período necessário você pode acessar aqui.
Eu até tratei da hipótese do imóvel não ter sido vendido, mas arrematado em um leilão, como você pode ler nesse outro texto.
O que a lei resguarda, nos prazos explicados nos textos acima, é a permanência, por um certo tempo, do inquilino no imóvel.
Existe esse direito de ficar no imóvel sem pagar o aluguel?
Esse prazo para que o inquilino continue no imóvel não significa ficar sem pagar o aluguel.
Durante o prazo em que a lei garante a permanência do inquilino, as condições contratuais, como valor do aluguel, forma de pagamento, local, data e todas as outras características, continuam as mesmas.
Não há isenção de pagamento, o prazo concedido pela lei é para que não haja a retirada imediata, repentina e inesperada do locatário do imóvel, evitando um dano social grave.
Esse prazo, inclusive, é dado a fim de que o inquilino possa se reorganizar, procurando outro local para ir e realizar a sua mudança, algo que, naturalmente, não pode ser feito do dia pra noite, depende de certo tempo.
A lei não permite ficar sem pagar o aluguel nesse período de “aviso prévio”. É, inclusive, uma pedra basilar do ordenamento jurídico o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, impedindo que alguém lucre às custas de outro sem motivo.
O que mais se aproximaria desse entendimento equivocado seria o direito de retenção, que é um direito assegurado ao locatário em permanecer no imóvel até que houvesse o pagamento de determinadas benfeitorias feitas e não ressarcidas pelo locador, mas esse direito não é por causa do período que o inquilino tem para permanecer no imóvel quando este é vendido ou leiloado, se trata de outra questão.