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Juiz concede liminar para que empresa entregue imagens de câmeras de segurança

O juiz da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia – GO, Dr. Leonardo Aprígio Chaves, concedeu tutela provisória de urgência (liminar) para determinar que uma empresa entregue as gravações de imagens de quando uma consumidora esteve na empresa e passou por um tremendo vexame com sua filha.

Após realizarem suas compras, as clientes realizaram o pagamento dos produtos e, ao saírem da loja, houve o acionamento do sistema antifurto. A mãe, que tem platina em suas pernas, após cirurgias decorrentes de acidente automobilístico, tinha experimentado esse constrangimento em outras situações.

Diante disso, manteve-se calma e pensou que o motivo do acionamento do sistema fosse a estrutura metálica em suas pernas.

A funcionária da loja, porém, dirigiu-se à consumidora e sua filha dizendo que elas haviam furtado algo da loja, no meio de todo o estabelecimento, que fica em um movimentando shopping center de Goiânia – GO.

Indignadas com a forma da abordagem e a acusação feita, as consumidoras realizaram boletim de ocorrência e ingressaram com uma ação na Justiça.

No processo, o juiz determinou que a empresa entregue as imagens das câmeras de segurança, no prazo de 10 dias, sob pena de se considerar como verdadeiros os fatos alegados pelas autoras, veja:

Essa decisão é muito importante porque facilita a defesa das consumidoras no processo judicial, exercendo o direito previsto no art. , inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

Provar o ocorrido com as imagens das câmeras será muito mais fácil, garantindo a indenização que as autoras almejam na ação de reparação, por causa dos prejuízos morais e emocionais sofridos.